MURAL DE RECADOS

Xavier Jr.

 Saudações a todo(a)s!

Seguem os arquivos da aula do dia - 13/08/2020_CAP. I: DA SOCIEDADE_ORIGEM DA SOCIEDADE.

13/08/2020_SLIDES_CAP. I: DA SOCIEDADE_ORIGEM DA SOCIEDADE.

13/08/2020_PDF_CAP. I: DA SOCIEDADE_ORIGEM DA SOCIEDADE.


Leia o texto que se segue e cumpra o que se pede:
A vida em sociedade traz evidentes benefícios ao homem mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações que, em certos momentos e em determinados lugares, são de tal modo numerosas e freqüentes que chegam a afetar seriamente a própria liberdade humana. E, apesar disso, o homem continua vivendo em sociedade. Como se explica este fato? Haverá, por acaso, uma coação irresistível, que impede a liberdade dos indivíduos e os obriga a viver em sociedade, mesmo contra sua vontade? Ou, diferentemente, será que se pode admitir que é a própria natureza do homem que o leva a aceitar, voluntariamente e como uma necessidade, as limitações impostas pela vida social?

Tanto a posição favorável à ideia da sociedade natural, fruto da própria natureza humana, quanto a que sustenta que a sociedade é, tão-só, a conseqüência de um ato de escolha, vêm tendo, através dos séculos, adeptos respeitáveis, que procuram demonstrar, com farta argumentação, o acerto de sua posição. Impõe-se, portanto, que se faça o estudo de ambas as posições e dos respectivos argumentos, uma vez que esse é o dado inicial do qual dependerão conclusões fundamentais, relativas à posição do indivíduo na sociedade e no Estado, com repercussões muito sérias sobre as diretrizes a respeito da organização, do funcionamento e da própria existência do Estado. (DALARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.).

Produza uma resenha, no máximo uma lauda, enumerando os principais autores de cada corrente, segunda preleção do autor Dallai, suas obras e suas ponderações.

Atenção: utilizar como única fonte de pesquisa o fragmento do Livro Elementos de Teoria Geral do Estado. 2. ed., Dallari, anexado à aula de hoje.

18 Responses
  1. . Says:

    Em 1971, Dalmo de Abreu Dallari elaborou sua décima obra para servir de suporte nas disciplinas jurídicas, em especial Teoria Geral do Estado. A obra apresenta as mudanças de concepções sobre o papel do estado e a preservação dos direitos humanos.

    As noções de Teoria Geral do Estado percorrem por séculos a.C (séc. IV) partindo de Aristóteles em sua obra “A Política”, no qual revelava muito sobre as organizações políticas de Atenas e Esparta, os princípios que regiam o estado e classificava todas as formas de governos existentes até então. Já Platão em sua obra “A República” (séc. IV) difere suas ideias das ideias de Aristóteles quando expõe o modelo de um estado ideal, utópico, para que o ser humano viva de forma digna. Por volta do século XVI, Maquiavel determinou em seu livro “O Príncipe “a sua defesa em relação a centralização do poder político, lança suas teorias sobre alcançar, exercer e conservar o poder.

    Logo, o ponto de partida para o estudo aprofundado da Teoria Geral do Estado, parte das teorias de Georg Jellinek em 1900, quando argumenta sobre os imbróglios sociais. Em seu livro, Jellinek declara a Teoria Geral do Estado como disciplina autônoma que tem por objetivo conhecer o Estado. Além de dar início aos estudos da teoria, Georg intensificou as diversas proposições sobre a mesma, ampliando ainda mais a matéria e criando diferentes adeptos na teoria política.



    Influenciados pela ideia de Direito Natural, que não pode ser admitido como um processo de adaptação social, Hobbes, Montesquieu e Rousseau procuraram fundamentar suas teorias de Estado com a necessidade de política do ser humano com a natureza.



    Isabela Maria Lima de Freitas - 1º turno/Noite


  2. Resenha Critica
    Dalmo de abreu DALLARI, Elementos da Teoria Geral do ESTADO,2º Edição atualizada. São Paulo: editora Saraiva 1998.110 pág.
    Introdução:
    Em meados de 1971, o escritor, professor e titular da Faculdade de direito da universidade de São Paulo (USP) Dalmo de Abreu Dallari publicou sua primeira obra nomeada de "Elementos de Teoria Geral do Estado" o livro foi criado para servir de texto didático de apoio ás aulas, aos seminários, aos estudos e ás pesquisas no âmbito da Teoria Geral do Estado e nas áreas afins. Em 1998, Dalmo Abreu Dallari lançava a segunda versão atualizada de seu livro, em parceria com a editora saraiva.
    Capitulo 1 - Da sociedade, Origem da sociedade
    Dalmo de Abre Dallari, no capitulo 1 de seu livro elementos da teoria geral do estado, afirma que a vida em sociedade trás diferentes benefícios ao homem, mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações, ao citar grandes estudiosos como por exemplo ARISTÓTELES com a conclusão de que "o homem é naturalmente um animal político”, Entre os Da era medieval Dallari cita também, SANTO TOMÁS de AQUINO, mais expressivo seguidor de Aristóteles que reafirmava a teoria da a existência de fatores naturais determina que o homem procure a permanente associação com os outros homens, como forma normal de vida. São muitos outros estudiosos que seguem essa mesma linha de pensamentos e opiniões
    Entretanto, opondo-se a teoria natural, DALLARI, cita na já na teoria contratual da sociedade que há uma diversidade muito grande de contratualismos, encontrando-se diferentes explicações para a decisão do homem de unir-se a seus semelhantes e de passar a viver em sociedade. Muitos autores pretendem ver o mais remoto antecedente do contratualismo em "A República" grande obra intitulada por PLATÃO, uma vez que lá se faz referência a uma organização social construída racionalmente sem qualquer menção à existência de uma necessidade natural. DALARRI nos apresenta também a semelhança do que fariam mais tarde os utopistas do século XVI, como THOMAS MOORE com sua obra “Utopia”, ou TOMMASCO CAMPANELLA trazendo em “ A cidade do sol” nas duas obras DALARRI mostra a preocupação dos autores em descrever uma organização ideal, isenta dos males e das deficiências que viam de todas as sociedades. O contratualismo aparece claramente proposto com sistematização doutrinária, nas obras de THOMAS HOBBES, sobretudo no "Leviatã", obra publicada em 1651 por ele. Tendo ressaltado, de início, as características e os males do estado de natureza.
    Diante todas essas apresentações de pensamentos e posições de estudiosos, Dallari finaliza o capitulo fazendo uma seguinte pergunta, “Quais são os elementos necessários para que um agrupamento humano possa ser reconhecido como uma sociedade? Logo em seguida responde com 3 pontos importantes: 1 uma finalidade ou valor social; 2 manifestações de conjuntos ordenadas; 3 poder social.


    Guilherme Henrique Ribeiro 1º período direito / noite.


  3. Na leitura do livro, Elementos de Teoria Geral do Estado, percebemos algumas correntes de pensamentos. Dentre estas, as favoráveis à ideia da sociedade natural. Nesta corrente, têm-se pensadores como Aristóteles, que no século IV a.C, já afirmava que “o homem é naturalmente um animal político”, que necessita de um convívio social. Em Roma, no século I a.C, Cícero trazia a ideia de que o homem possui uma socialização inata, que já nasce com ele, o levando a sempre buscar um apoio comum. Na era Medieval, Santo Tomás de Aquino acreditava na socialização humana como uma necessidade natural do indivíduo, tendo em vista que, para ele, o homem é um ser político e social, sendo a vida solitária uma exceção que ocorria em três hipóteses: excel- lentia naturae, quando o indivíduo comunga com sua própria divindade, corruptio naturae, em casos de retardos mentais e mala fortuna quando o indivíduo vive em isolamento decorrente de um acidente. O pensador italiano Ranelletti, afirma que até nas épocas mais longínquas e por mais selvagem que seja a natureza humana, o homem sempre será encontrado em convívio social, sendo para ele o associar-se a outros indivíduos, uma condição essencial da vida, onde tal convivência trará os benefícios necessários à vida.
    Em contrapartida à ideia da sociedade natural, têm-se os contratualistas, que buscam uma explicação para a união do homem em sociedade. Thomas Hobbes, em sua obra Leviatã, traz explicitamente o contratualismo, afirmando que o estado natural humano é ameaçador, fazendo-se necessário um Governo absolutista que imponha regras para a boa convivência, através das leis fundamentais da natureza. Em oposição a Hobbes, John Locke trazia que convivência em sociedade buscava combater a guerra de todos contra todos, que era resultado das más paixões do homem. Já Montesquieu, em sua obra “Do espírito das leis” afirma que no estado natural, existe um sentimento de inferioridade no indivíduo, desse modo, não existiria guerra, mas existem leis naturais que levam o indivíduo a buscar a vida em sociedade, sendo elas: o desejo de paz, o sentimento das necessidades, a atração natural entre os sexos opostos e o desejo de viver em sociedade. Depois de atraídos por tais leis, o homem passa a se sentir em igualdade. Já Rousseau, em seu livro “Contrato Social”, afirma que o estado natural humano, é de natureza bondosa, porém a convivência em sociedade o corrompe. Rousseau ainda afirma que a vontade, e não a natureza do homem é o fundamento da sociedade. Ainda traz que a associação entre os indivíduos, trata um corpo moral e coletivo que seria o Estado, que toma decisões, sendo este Estado soberano quando exerce um poder de decisão. Com essa associação, sempre que os interesses do todo forem iguais ao de cada indivíduo que o engloba, surge uma vontade própria, chamada de vontade geral.
    DALARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2. Ed. São Paulo: Saraiva 1998.

    Hênio Marcos de Carvalho Brito - 1º Período/ Noite


  4. DALARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2. ed São Paulo: Saraiva, primeiro capitulo, 1998.
    Ao impor ênfase ao primeiro capítulo (sociedade, origem da sociedade) de uma das obras do jurista brasileiro, Dalmo de Abreu Dallari, publicada em 1972, nomeada de “Elementos de teoria geral do estado”. O leitor, nota posições distintas a respeito da vivencia do homem em sociedade. Dadas opostamente em duas teorias, naturalista e contratualista.
    Em apenas cinco páginas desse capítulo, são apresentados diversos autores, defensores de ambas as teorias citadas. Tais como: Aristóteles, Cícero, Santo Tomás de Aquino e Ranelletti que segundo o autor, optaram em defender a teoria da sociedade natural (naturalismo). E, Plantão, Thomas Hobbes e Jean- Jacques Rousseau, que estão favoráveis a teoria de um acordo de vontades (contratualista).
    Seguindo a corrente naturalista, Aristóteles aponta a idéia de que “homem é naturalmente um animal político”. Segundo o mesmo, somente um indivíduo alienado ou superior, procuraria viver isolado. Na mesma linha de raciocínio, Cícero afirma que existe um instinto inato de sociabilidade em todos. Logo, Santo Tomás de Aquino por ser um expressivo seguidor de Aristóteles, reafirma suas palavras, e acrescenta três hipóteses sobre a vida solitária (excellentia naturae, corruptio naturae, malafortuna). Do mesmo modo, o italiano Ranelletti ressalta que o homem é sempre encontrado em estado de convivência, para ele associar-se com os outros seres humanos é uma condição essencial de vida. Em síntese, ambos esses autores enfatizam que a vida em sociedade é um impulso associativo natural.
    Opondo-se aos fundamentos naturais, Platão em seu livro “a república” faz referência a uma organização social construída racionalmente. Juntamente, Tomás Hobbes, afirma que os homens em seu “estado de natureza” são egoístas, luxuriosos, inclinados a agredir o outro e insaciáveis, disse mais, que essa era prova de sua expressão “guerra de todos contra todos”. Montesquieu, se opondo a Hobbes, diz que: "Não é razoável, o desejo que Hobbes atribui aos homens de subjugarem-se mutuamente. A idéia de supremacia e de dominação é tão complexa e dependente de tantas outras que não seria ela a primeira idéia que o homem teria". Por outro lado, Locke sempre esteve mais próximo de Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, em suas palavras ele fala que tendo Deus criado o homem, não seria conveniente que ele ficasse só, assim criou a necessidade de convivência em sociedade. Já Rousseau, retoma a linha de apreciação de Hobbes, ele afirma que a ordem social é um direito sagrado, porém esse direito não vem da natureza.
    Dallari inicia o capítulo mostrando os pontos naturalistas, através das falas e pensamentos de diversos autores e filósofos. Logo em seguida, dá continuidade com os pensamentos contratualistas.
    Em suma, é evidente a idéia de Dallari de mostrar aos leitores diferentes opiniões sobre a temática “vida em sociedade”. Trazendo assim, para o seu texto, diferentes pontos de vista citados por autores. Objetivando repassar os benefícios e desafios da vida em sociedade, nas mais diversas teorias.

    ASS: Maria Letícia de Farias / FIES / 1º Período Noturno


  5. 13/08/2020

    RESENHA — ELEMENTOS DA TEORIA GERAL DO ESTADO (DALARI, Dalmo de Abreu. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998)

    Ao iniciar o estudo da origem da sociedade, procuramos entender os fundamentos para a vida social. Considerando a obra de DALLARI, “Elementos de Teoria Geral do Estado”, há duas posições explicando a existência da sociedade. A primeira posição é favorável à ideia da sociedade natural, onde há um impulso da própria natureza humana para a vida social, os filósofos ligados a essa teoria são classificados como naturalistas. Já na segunda posição, os filósofos são classificados como contratualistas, pois sustentam que a sociedade é, tão-só, um produto de um acordo de vontades (consequência de um ato de escolha), ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens.
    As teorias favoráveis à ideia da sociedade natural já são vistas ainda século IV a.C., na Grécia, ARISTÓTELES concluiu que "o homem é naturalmente um animal político". Já durante o século I a.C., por influência de ARISTÓTELES, CÍCERO apoia a ideia de que "a primeira causa da agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum". Na Idade Média, SANTO TOMÁS DE AQUINO afirma o pensamento de seus antecessores, dizendo que: "o homem, por natureza, animal social e político vivendo em multidão ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade.
    No momento presente, há muitos os autores que se identificam com esse mesmo pensamento, um deles é o italiano RANELLETTI, para ele, o homem é induzido fundamentalmente por uma necessidade natural, porque o associar-se com os outros seres humanos é uma condição essencial de vida.
    Contudo, apesar do maior número de adeptos a teoria da sociedade natural, não podemos excluir a participação da consciência e da vontade humanas. O contratualismo sempre exerceu grande influência na ideia contemporânea de democracia.
    O escrito mais antigo que se opõe a ideia de uma existência de uma necessidade natural é a obra, "A República", de PLATÃO, uma vez que lá se faz referência a uma organização social construída racionalmente. Entretanto, há uma diversidade muito grande de contratualismos. O ponto comum entre eles é a negativa do impulso associativo natural.
    O contratualismo aparece claramente proposto nas obras de THOMAS HOBBES, como, por exemplo, em o "Leviatã", publicado em 1651. Para HOBBES, os homens no estado de natureza, são egoístas, luxuriosos, inclinados a agredir os outros e insaciáveis, condenando-se, por isso mesmo, a uma vida solitária, pobre, repulsiva, animalesca e breve. É neste ponto que se torna necessária a interferência da razão humana, superando o “estado de natureza” para estabelecer o "estado social”, dessa forma, levando à celebração do contrato social.
    Para MONTESQUIEU existem leis naturais que levam o homem a escolher a vida em sociedade. Essas leis são as seguintes: o desejo de paz; o sentimento das necessidades (procura de alimentos); atração sexual; o desejo de viver em sociedade.
    Em 1792, ROUSSEAU, retoma à ideia de HOBBES de que a existência da sociedade se advém a partir de um contrato inicial. Em sua obra, "O Contrato Social", ROUSSEAU afirma que a ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os demais, mas que esse direito não provém da natureza, encontrando seu fundamento em convenções. Assim, portanto, é a vontade, não a natureza humana, o fundamento da sociedade.
    Logo, ao analisar a obra de DALLARI, “Elementos de Teoria Geral do Estado” e as duas posições apresentadas, naturalistas e contratualistas, podemos concluir que ambos pensadores buscam compreender a origem da organização social e da vida social, como verdadeiros precursores da antropologia cultural aplicada ao estudo do Estado.


    MARIA ISABELL LEAL DOS SANTOS
    1º PERÍODO - DIREITO/NOITE


  6. O autor EDEGAR BODENHEIMER enfatiza a advertência de RALPH FUCHS a respeito da necessidade de se preparar o profissional do direito para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos.
    Até mesmo na antiguidade greco-romana se encontram estudos que modernamente estariam no âmbito da Teoria Geral do Estado, como ocorre entre outros PLATÃO, ARISTOTELES e CÍCERO.
    Muitos escritos de SANTO AGOSTINHO E SANTO TOMÁS DE AQUINO durante a idade média também se encontram trabalhos que podem ser considerados como situados na TGE.
    LAURO ESCOREL publicou um excelente estudo sobre MAQUIÁVEL ensinando suas ideias fundamentais e suas inovações metodológicas intitulado, “Introdução ao pensamento político de Maquiável”.
    Posteriormente, autores como HOBBS, MONTESQUIEU, ROUSSEAU influenciados pela ideia de um Direito Natural, mas procurando esse direito, na própria natureza humana e na vida social.

    Marsuel de França Dego Filho - 1º Periodo Noite


  7. Resenha do livro: Elementos de Teoria Geral do Estado

    O docente Dalmo de Abreu Dalari da faculdade de Direito da cidade de São Paulo, em 1971, publicou a obra “Elementos de Teoria Geral do Estado”, que tinha por finalidade auxiliar como texto pedagógico de apoio às aulas, pesquisas no âmbito da Teoria Geral do Estado e áreas afins, como também em outras atividades acadêmicas. Há 22 anos, o autor divulgou, em parceria com a editora saraiva, a segunda edição de sua obra, com intuito de enfatizar a efetividade da sociedade e do Estado de forma abrangente.
    A obra citada acima mostra que o jurista deve, além de ter conhecimentos técnicos que possam ajudá-lo nas soluções de sua área de atuação, deve também conhecer os problemas existentes nas instituições da sociedade contemporânea. Ao longo do exemplar, em seu capítulo I, existem diversos pensadores no qual defendem pontos de vista distintos. A óptica abordada se manifesta em duas vertentes, os apoiadores de que a o homem vive em sociedade pela sua própria natureza humana, chamados de deterministas, tendo como principais protetores, Aristóteles (384-322 a.C.) e Santo Tomás de Aquino (1925-1974 d.C.). E a outra perspectiva de que o há uma finalidade social livremente escolhida pelo homem, chamados de finalistas ou contratualistas, que tem como defensores Platão (427 a.C) e Thomas Hobbes (1588-1679 d.C).
    Na interpretação determinista, onde é respaldado que o homem une-se com seus pares pela naturalidade do ser humano. O filósofo Aristóteles Séc. V a.C., foi o antecedente mais remoto a defender tal vertente, em seus estudos, o pensador exprimiu que “o homem é naturalmente um animal político”, e enfatizou que somente um ser de natureza vil ou superior escolheria viver em isolamento da sociedade. Não obstante, Santo Tomás de Aquino Séc. XX, o mais eloqüente seguidor de Aristóteles, salientou que o homem, por natureza, animal social e político, vive em sociedade pela sua natural necessidade, e ressalta que a vivência solitária se enquadra em três aspectos: excellentia naturae, onde o individuo é superior aos demais e comunga da sua própria divindade; corrupio naturae, em fatos onde há anomalia mental; malafortuna, no qual se dá quando só por acidente ou catástrofe o individuo venha a viver isolado da sociedade.
    Na dimensão dos finalistas ou contratualistas, seus adeptos defendem que o homem decide unir-se aos seus semelhantes de forma livre e consciente. Platão Séc. IV a.C., o mais remoto defensor finalista, enfoca na sua obra “A república” que o homem constitui uma sociedade por meio da racionalidade sem qualquer analogia à uma imprescindibilidade natural. Thomas Hobbes Séc. XVI/XVII, deixa claramente exposto a metodização doutrinária, especialmente em sua obra “Leviatã”. Para esse pesador, o homem tem a priori um “estado natural’, denominando assim um estado de natureza ameaçador que pesa sobre a sociedade e pode se enfurecer sempre que a paixão silenciar a razão ou a autoridade fracassar. Hobbes conclui que, uma vez estabelecida uma sociedade, por acordo, por conquista, deve ser preservada a todo custo por causa da segurança que ela dá aos homens.
    Em síntese, portanto, as linhas de raciocínio abordadas acima por inúmeros pensadores, ao final, mesclam-se de forma que direcionam a finalidade das duas vertentes em um bem comum à vida em sociedade do homem. Dessarte, tanto o aspecto de que homem vive em sociedade por naturalidade quanto por livre escolha consciente, são partes que ao se juntar, dão o verdadeiro significado da vida social do homem.

    JOSÉ AIRTON DA ROCHA JUNIOR – 1º PERÍODO/NOITE


  8. Ao estudar a obra de Dalmo de Abreu Dallari, no capítulo I, da sociedade, percebemos que vivemos em sociedade, e que temos grandes benefícios tanto nas limitações quanto na liberdade humana, por outro lado, mesmo com as limitações o homem continua a viver nesse tipo de sociedade.
    As teorias favoráveis à ideia da sociedade natural, tem o maior número de adeptos e que exercem a maior influência no Estado. O antecedente que segue essas tendências é Aristóteles que diz " o homem é naturalmente um animal político".
    Aristóteles, afirma que eles constituem meros agrupamentos formados pelo instinto pois o homem, entre todos os animais é o único que possui a razão, o sentimento do bem, do mal, do justo é do injusto.
    O livro nos leva a conhecer duas correntes de pensamentos, que são Divididos entre a teoria da ideia natural: que afirma a existência de fatores naturais, que determinam que o homem procure a associação com outros homens. Os principais filósofos são: Aristóteles, Cícero, Santo Thomas de Aquino, oreste Ranelletti.
    Já a teoria do contrato social, sustenta que a sociedade é o produto de um acordo de vontade. Hoje em dia, predomina a ideia de que a sociedade é resultante de uma necessidade natural do homem. Principais filósofos: Thomas Hobbies, John Locke, Montesquieu e Rousseau


  9. Ao estudar a obra de Dalmo de Abreu Dallari, no capítulo I, Da Sociedade. Percebemos que vivemos em sociedade, e que temos grandes benefícios tanto nas limitações, quanto na liberdade humana, por outro lado, mesmo com as limitações o homem continua a viver nesse tipo de sociedade.
    As teorias favoráveis à ideia da sociedade natural, tem o maior número de adeptos e que exercem a maior influência no Estado. O antecedente que segue essa tendência é Aristóteles que diz " o homem é naturalmente um animal político". Aristóteles, afirma que eles constituem meros agrupamentos formados pelo instinto, pois o homem, entre todos os animais, é o único que possui a razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto.
    O capítulo I, nos leva a conhecer duas correntes de pensamentos, que são divididos entre a teoria da ideia Natural: que afirma a existência de fatores naturais, que determinam que o homem procure à associação com outros homens. O principais filósofos da Teoria Natural foram: Aristóteles, Cícero, Santo Tomás de Aquino, Oreste Ranelletti. Já a Teoria do Contrato Social: sustenta que a sociedade é o produto de um acordo de vontade. Hoje em dia, predomina a ideia de que a sociedade é resultante de uma necessidade natural do homem, os principais filósofos foram: Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e Roussseau.

    Ass: Willieny Andrade 2° bloco


  10. Unknown Says:

    Ao analisar a décima obra de Dalmo de Abreu Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, vemos a reunião de teorias sobre o estado e indagações sobre as práticas jurídicas.
    Reconhecendo a grande influência do Ralph Fuchs, é válido ressaltar sua fala introdutória presente na obra de Dallari, “O profissional do Direito deve ser mais que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fina imediatos.” uma vez que o bacharel em Direito deve apresentar argumentos claros, diretos, e fundamentado no estudo das leis e no que foi estudado durante todo o bacharelado, para assim obter êxito e destaque na prática jurídica.
    Outrossim, é válido mencionar as dificuldades no âmbito da advocacia moderna. Conta-se como imbróglios, a exorbitante concorrência de profissionais formados na área, a baixa remuneração para o recém formado, e as dificuldades iniciais de atuação. Indubitavelmente, medidas são necessárias para sanar tais problemáticas. Urge que o profissional do Direito tome conhecimento do seu espaço social e de que forma deve ser inserido no âmbito judicial, evidenciando assim seu destaque na advocacia moderna. MARCOS RIAN DE DEUS BEZERRA-2*PERÍODO-DIREITO-BLOCO 2-NOTURNO


  11. Lara Beatriz Says:

    Elementos de Teoria Geral do Estado

    A Teoria Geral do Estado é a disciplina que estuda os feitos do estado desde o seu surgimento até as suas finalidades. Dalmo de Abreu Dallari abordou em seu livro a origem, autores e suas correntes, noções, objetivos, métodos, entre outros. Com enfoque em três critérios, sendo eles a Filosofia do estado, a Sociologia do estado e uma terceira perspectiva que analisa seu objeto de acordo com um entendimento puramente normativo de estado em seus aspectos técnicos formais.
    Aristóteles entendia o estado como um organismo moral superior ao indivíduo e tinha como conclusão que “o homem é naturalmente um animal político”, na mesma ordem de ideias vamos encontrar as afirmações de Cícero, em seguida, Santo Tomás de Aquino, que foi o mais expressivo seguidor de Aristóteles. Na contemporaneidade, encontramos o notável italiano Ranelletti.
    Platão em sua obra “A República”, faz referência a uma organização social construída racionalmente sem qualquer menção à existência de uma necessidade natural, como Thomas Moore na sua obra “Utopia”, ou Tommaso Campanella em “A cidade do sol”. Thomas Hobbes mostra claramente nas suas obras, o contratualismo proposto com sistematização doutrinária, logo após vemos John Locke, Montesquieu e Rosseau.
    O livro trata e expõe os pressupostos fundamentais do Estado Democrático possível, mostrando que o estado é uma organização flexível, que busca a preservação da igualdade de possibilidades.

    Lara Beatriz de Sousa Barroso 1º bloco, noite



  12. A Teoria Geral do Estado, de acordo com o fragmento desse texto do autor Dallari, mostra como uma sociedade é afetada, devido a limitações feitas pelo povo no dia-a-dia da população. Deixando evidente alguns problemas sociais.
    As limitações pode afetar vários fatores na sociedade, colocando assim a vida de muitas pessoas em obrigação a viver com essas deficiências. Portanto, as ameaças em meio a tantos caos no agrupamento faz com que as limitações sejam constantes para o povo, limitando assim a própria liberdade humana.
    Entretanto, a as leis da sociedade em que vivemos hoje, faz com que sejam respeitadas, vivendo assim sobre ameaças, uma vez que sejam desrespeitadas as leis. Portanto serão obrigatórias o cumprimento da lei sancionada naquela ocasião, mantendo assim um direito coletivo.
    Ademais, a desordem na sociedade, cria conflitos entre autoridades e o povo, causando confusões de gravidade muito elevada, fazendo com que crie tumultos, aglomerações e, até mesmo guerras, ocasionando assim um mal estar social na população.
    Advém, ressaltar que o trabalho coletivo, muitas das vezes, brota como um fator de equilíbrio na sociedade, tendo um conhecimento amplo. Mantendo assim a existência de um poder visível, mostrando que para serem obedecidas as leis deve haver um castigo, caso sejam desobedecidas.
    O seres humanos, mesmo com os devidos efeitos sofridos, insistem em seguir uma vida em sociedade, sabendo que, irão sofrer as consequências que irão afetar suas vidas em sociedade, uma vez que, sejam exigido o cumprimento das lei, e sejam desobedecidas. Contudo, a vida em sociedade, muita das vezes se torna uma escolha difícil.
    Portanto, vale ressaltar, a importância do cumprimento das leis, para que não aja conflitos, de maneira indireta, ou até mesmo direta, sendo assim evitadas conflagrações. Possibilitando assim, um bem estar social para a população.

    Alisson Leite Araujo 1° Período


  13. Resenha

    DALLARI, Dalmo de Abreu. Da sociedade, origem da sociedade.

    Na obra do professor Dallari sobre a sociedade, origem da sociedade, ele traz ao público, a ideia da sociedade natural e a ideia de que a sociedade é um ato de escolha, ambas posições são exposta pelo autor para que se possa ter uma conclusão sobre o indivíduo na sociedade e no estado. Portanto, o professor Dallari faz uma análise sobre os autores e suas obras, tanto da posição da sociedade natural, quanto da posição contratualista.

    O autor inicia falando sobre os autores da teoria naturalista, que são eles; Aristotéles fala que “O homem é naturalmente um animal político” e que somente um ser superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens. Ele também fala sobre os seres irracionais que também vivem em associações.
    Cícero fala; “Que a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum".
    Santo Tomás de Aquino afirma que; “a vida solitária é exceção, que pode ser enquadrada numa de três hipóteses: excellentia naturae, quando se tratar de indivíduo notavelmente virtuoso, que vive em comunhão com a própria divindade, como ocorria com os santos eremitas; corruptio naturae, referente aos casos de anomalia mental; malafortuna, quando só por acidente, como no caso de naufrágio ou de alguém que se perdesse numa floresta, o indivíduo passa a viver em isolamento.”
    Para Ranelletti associa-se com os outros seres humanos é uma indução fundamental por uma necessidade e é para ele uma condição essencial de vida.
    O autor também fala dos autores da teoria contratualista, que são eles;
    Platão na sua obra a república faz referência a uma organização social construída racionalmente sem qualquer menção à existência de uma necessidade natural.
    Thomas Hobbes, que fala claramente do contratualismo em suas obras, principalmente no Leviatã. Hobbes fala que o homem pode viver inicialmente em estado de natureza, porém, ele fala que isso é uma ameaça para a sociedade e que a razão e autoridade pode fracassar. Ele conclui dizendo que “mesmo um mal governo é melhor do que o estado de natureza”.
    Outro autor que defendia a teoria contratualista foi Rousseau, especificamente em seu livro “O Contrato Social”. Rousseau afirma que é um direito sagrado que serve de base para todos, mas que esse direito não provém da natureza.
    O professor Dallari conclui e determina as duas posições como deterministas, que são aqueles que negam a possibilidade de escolha, e os finalistas, que dizem que há uma finalidade social, livremente escolhida pelo homem. E ele finaliza dizendo que “ Nesta ideia de integral desenvolvimento da personalidade esta compreendido tudo, inclusive os valores materiais e espirituais, que cada homem julgue necessário para a expansão de sua personalidade”.
    Paulo de Sousa Rodrigues


  14. Capitulo 1 - Da sociedade, Origem da sociedade.
    O autor, Dalmo de Abre Dallari, em seu livro elementos da teoria geral do estado, afirma que a vida em sociedade trás diferentes benefícios ao homem, mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações, ao citar grandes estudiosos como por exemplo ARISTÓTELES com a conclusão de que "o homem é naturalmente um animal político”.
    Na visão de RANELLETTI o homem é induzido fundamentalmente por uma necessidade natural, porque o associar-se com os outros seres humanos é para ele condição essencial de vida. vamos encontrar em ROMA no século I a.C., a afirmação de CÍCERO de que "a primeira causa da agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato
    Entre os Da era medieval Dallari cita SANTO TOMÁS de AQUINO que reafirmava a teoria da existência de fatores naturais determina que o homem procura a permanente associação com os outros homens, como forma normal de vida. São muitos outros estudiosos que seguem essa mesma linha de pensamentos e opiniões.
    Entretanto, opondo-se a teoria natural, DALLARI, cita na já teoria contratual da sociedade que há uma diversidade muito grande de contratualistas, encontrando-se diferentes explicações para a decisão do homem de unir-se a seus semelhantes e de passar a viver em sociedade.
    Outros autores tomam como exemplo o mais antigo antecedente do contratualismo em "A República" a grande obra intitulada por PLATÃO, uma vez que lá se faz referência a uma organização social construída racionalmente sem qualquer menção à existência de uma necessidade natural.
    DALARRI expõe o que fariam mais tarde os utopistas do século XVI, como THOMAS MOORE com sua obra “Utopia”, ou TOMMASCO CAMPANELLA trazendo em “ A cidade do sol” nas duas obras a preocupação dos autores em descrever uma organização ideal, isenta dos males e das deficiências que viam de todas as sociedades, um mudo praticamente de fantasia. O contratualismo aparece claramente proposto com sistematização doutrinária, nas obras de THOMAS HOBBES, sobretudo no "Leviatã", obra publicada em 1651 por ele. Tendo ressaltado, de início, as características e os males do estado de natureza.
    Como conclusão pode-se afirmar que predomina, atualmente, a aceitação de que a sociedade é resultante de uma necessidade natural do homem, sem excluir a participação da consciência e da vontade humanas. E inegável, entretanto, que o contratualismo exerceu e continua exercendo grande influência prática, devendo-se mesmo reconhecer sua presença marcante na ideia contemporânea de democracia.


  15. Unknown Says:

    Resenha do Livro: Elementos de teoria geral do Estado, do autor Dalmo de Abreu Dallari
    Aluna: Vitória Maria da Silva Pacheco - 2º Período - Direito - Noite

    De acordo com o autor Dalmo Dallari, a origem da sociedade e os agrupamentos sociais se subdividem em duas formas: Naturalista e Contratualista. A primeira afirma a existência de fatores naturais determinando que o homem procure a permanente associação com outros homens, como forma normal de vida.Ou seja, a sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana. Os filósofos defensores desta teoria são Aristóteles, Santo Tomás de Aquino, Cícero e Ranelletti.
    Por outro lado, a teoria Contratualista defende que a sociedade é um produto de um acordo das vontades devido ao interesse, ou seja, o Estado moderno precisa de um contrato social para criar o Direito Positivo. Os defensores dessa teoria são Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e Rousseau.
    Dallari, estudando a sociedade encontrou três elementos visível em todas as sociedades, por mais que as apresentem características distintas: uma finalidade ou valor social; manifestações de conjunto ordenadas; o poder social. Sendo necessário o estudo separado de cada elemento.


  16. Unknown Says:

    Da sociedade, origem da sociedade.
    Segundo Dallari, a sociedade traz evidentes benefícios e muitas limitações que em certos momentos chegam a afetar a própria liberdade humana. E cita alguns pensadores como Aristóteles que fala" o homem é naturalmente um animal político".E para Ranelletti o homem sempre está em convivência com os outros, por mais rude que possa ser. Para Tomás de Aquino, o homem sempre procura a convivência com os outros homens de forma normal. Um ponto comum entre o homem e a sociedade é a negativa do impulso, com a confirmação de que só a vontade humana justifica a existência da sociedade. Para Thomas Hobbes o homem vive inicialmente em "estado de natureza ".Montesquieu diz que o homem sente sua fraqueza e que todos se sentem inferiores e dificilmente alguém se sente igual ao outro.Rousseau acredita num estado de natureza ,ao estado social e no qual o homem só se preocupa com a sua conservação, e adverte que as vezes a diferença entre a vontade de todos e a vontade geral"atende somente ao interesse comum ". Gurvicth considera contraditório que o homem sustenta a existência de um determinismo a existência da liberdade humana e se dizem preocupados. Um conceito feliz e de bem comum formulado pelo Papa João XXIII:O homem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana".
    Daniela Edna de Brito. 1°período de Direito/tarde


  17. Dalmo de Abreu Dallari, Elementos da Teoria Geral do Estado, 2° Edição São Paulo: Editora Saraiva 1998. 110 páginas.

    Dalmo de Abreu Dallari, jurista Brasileiro e professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, primazia em sua obra assuntos de cunho social, que engloba o estado o estado e a sociedade. Trata-se em especificidade a questão determinante que o ser humano vai assumir, além da maneira como o mesmo será aceito na sociedade, a medida que o ser humano se torna um ser social cada vez mais incluso, mais limitações o mesmo terá. A posição que o ser humano admite na sociedade se auto intitulando um ser social voluntariamente ou não.
    Analisando o filósofo Aristóteles, percebe-se que seus estudos apontam que " o ser humano é naturalmente um animal político"; desta forma fica evidente que dificilmente o ser humano se tornaria isolado socialmente. Para ele, só era possível aos dois extremos do ser humano, a escolha pessoal pela vida reclusa e sem contato com outros homens, ou pela pureza do ser e do desapego incondicional, num estado de quase santidade ou divindade. Já para Montesquieu, o mais efetivo tipo de governo é a monarquia. Dessa forma, observa-se que a relação entre estado e sociedade fica pertinentemente associada as ações do homem nela.
    Em segunda análise, o presente trabalho expõe teorias naturalistas e contratualista, ambas defendem as suas maneiras de pensamentos e a origem da sociedade. Para Ranelleti " o homem é induzido fundamentalmente por uma necessidade natural, porque o associar-se com os outros seres humanos é para ele condição essencial de vida." Atualmente a teoria naturalista tem maior influência na vida concreta do estado. Diante disso, evidenciamos que tanto para Ranelleti, quanto para São Tómas de Aquino, o ser humano para atender as suas necessidades não conseguem viverem isolados socialmente, e a ajuda mútua das pessoas é vital para a vida em sociedade. Já para o contratualista Thomas Hobbes, "o homem vive em estado de natureza, onde traria situações de desordem, caso não seja reprimido pela razão ou por instituições eficientes." Em síntese, o que une os contratualistas é a negativa do impulso associativa natural, com essa afirmação terá influencia fundamental nas considerações sobre organização social, o poder social e o relacionamento de indivíduos com a sociedade. Assim fica nítido que o ser humano é ponto de partida para discursão, observação e análise na sociedade que vivemos, além do mais uma inter-relação entre estado e sociedade evidencia as narrativas que absorvemos para a vivencia.
    Em suma, ambas teorias demonstram que as linhas de raciocínios dos pensadores, mesmo que divergentes, mesclam-se conhecimentos que propiciam no geral vertentes que trazem benefícios para o bem comum à vida em sociedade do homem. Entretanto, mesmo que o homem seja adverso de estado, sua vida em sociedade traz-lhe necessidade no qual irá manter uma relação entre ambos.

    Bárbara Lutiely Lima de Sousa
    Bloco 1 Tarde


  18. Unknown Says:

    Segundo teorias estudadas é nítido a necessidade do ser humano em viver em sociedade, ou sejas grupos, há essa vontade, seja por segurança, seja por ajuda ou seja por desejo. O homem é um ser racional e político, que se unem desde os primórdios para viver em grupos, mas sendo de forma levemente organizada. Teoria Naturalista ou Do Impulso Associativo Natural - Tem como tese central : A sociedade é condição essencial da vida humana, inerente a ela. Essa teoria tem como base a ideia centralizada de quem o homem tem a necessidade de viver em grupos e que tem condições sociáveis e tem como dependência natural uns com os outros. Adentrando mais na explicação, Aristóteles diz : “ O homem naturalmente é um animal político “ Aristóteles ainda acrescenta que que os outros animais vivem em meros agrupamentos, mas só o homem tem a noção do bem e mal, do justo e do injusto. Cícero vai afirmar que “ a espécie humana não nasceu para o isolamento e a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo com abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum. “ Ou seja a uma disposição natural dos homens para a vida associativa. Entre os autores medievais São Tomás de Aquino afirma que a vida solitária é exceção, que pode ser enquadrada numa de três hipóteses: excellentia naturae , quando se tratar de indivíduo notavelmente virtuoso, que vive em comunhão com a própria divindade, como ocorria com os santos eremitas; corruptio naturae, referente aos casos de anomalia mental; malafortuna, quando só por acidente, como no caso de naufrágio ou de alguém que se perdesse numa floresta, o indivíduo passar a viver em isolamento social. Modernamente para Ranelletti o homem é induzido fundamentalmente por uma necessidade natural, porque o associar-se com os outros seres humanos é para ele condição essencial de vida.Teoria Contratualista ou Negativa do Impulso Associativo Natural. Tem como tese central: A sociedade é um produto de um acordo de vontades devido a interesses.Ela é baseada na ideia de que existe uma espécie de pacto ou contrato social que retira o ser humano de seu estado de natureza e coloca-o em convivência com outros seres humanos em sociedade.Muitos autores pretendem ver o mais remoto antecedente do contratualismo em "A República" de Platão, uma vez que lá se faz referência a uma organização social construída racionalmente sem qualquer menção à existência de uma necessidade natural.O contratualismo aparece claramente proposto com sistematização doutrinária, nas obras de Thommas Hobbes, sobretudo no "Leviatã. " ele o homem vive inicialmente em "estado de natureza", designando-se por esta expressão não só os estágios mais primitivos da História mas, também, a situação de desordem que se verifica sempre que os homens não têm suas ações reprimidas, ou pela voz da razão ou pela presença de instituições políticas eficientes. Assim, pois, o estado de natureza é uma permanente ameaça que pesa sobre a sociedade e que pode irromper sempre que a paixão silenciar a razão ou a autoridade fracassar.Quem retomou a linha de apreciação de HOBBES, explicando a existência e a organização da sociedade a partir de um contrato inicial, foi ROUSSEAU. Ele afirma que a ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os demais, mas que esse direito não provém da natureza, encontrando seu fundamento em convenções. Assim, portanto, é a vontade, não a natureza humana, o fundamento da sociedade.Em resumo, verifica-se que várias das idéias que constituem a base do pensamento de ROUSSEAU são hoje consideradas fundamentos da democracia. E o que se dá, por exemplo,com a afirmação da predominância da vontade popular, com o reconhecimento de uma liberdade natural e com a busca de igualdade, que se reflete, inclusive, na aceitação da vontade da maioria como critério para obrigar o todo, o que só se justifica se for acolhido o princípio de que todos os homens são iguais.
    Alberto Damasceno Nogueira Neto


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